Projeto regulamenta uso de termos, símbolos e espaços publicitários na Copa de 2014

 16/01/2012 - 10h16

Projeto regulamenta uso de termos, símbolos e espaços publicitários na Copa de 2014

Se o Projeto de Lei do Senado 394/2009 for aprovado sem modificações, termos como "Copa do Mundo de 2014" e "Seleção Brasileira" serão de uso exclusivo da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desde o começo da Copa (12 de junho) até 30 dias depois de seu término (que está marcado para 13 de julho.

O PLS 394/09, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visa regulamentar a utilização de espaços publicitários durante a realização da Copa das Confederações da FIFA em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol em 2014. O texto aguarda parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Depois de votado pela CE, o projeto será examinado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O texto reconhece que a Fifa é proprietária exclusiva dos direitos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e à Copa das Confederações de 2013. Esses direitos incluem os de mídia, marketing, licenciamento e ingressos.

O projeto proíbe pessoas físicas ou jurídicas de associarem seus bens, serviços e marcas a denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos relacionados aos eventos. A proposta determina que a partir de noventa dias antes do início até o final das duas copas, os prefeitos das cidades-sede, em conjunto com o governo estadual, o Ministério do Esporte, o Comitê Organizador da Fifa e o Comitê Organizador Local, deverão definir zonas limpas (áreas onde serão proibidos qualquer comércio e publicidade não autorizados pela Fifa) e zonas de transporte limpo (onde será proibido uso de veículos com propagandas não autorizadas).

Quem utilizar, desde a promulgação da lei até 30 dias após o término da Copa do Mundo, denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos protegidos, bem como realizar marketing irregular ou violar as zonas limpas ou zonas de transporte limpo, prevê o projeto de Raupp, ficará sujeito a multa e outras sanções a serem definidas em regulamento. Esses elementos não poderão ser utilizados, prevê a proposta, mesmo com as expressões "Não Autorizado", "Não Oficial" ou similares.

No entanto, tais elementos poderão ser utilizados por pessoas físicas, sem fins lucrativos, para objetivo exclusivo de informação, crítica ou opinião por quaisquer veículos de comunicação, inclusive os de internet, sem vinculação a pessoa física ou jurídica não autorizada. Também será permitido o uso dos elementos associados à Copa do Mundo quando registrado anteriormente à publicação da lei e não utilizado de forma a se associar ao evento.

Na avaliação de Valdir Raupp, o projeto vai proteger e controlar a utilização de denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos associados aos eventos, bem como prevenir a sua exploração comercial não autorizada. Ao justificar a proposta, o senador ressaltou a necessidade de proteger os interesses publicitários de todos os envolvidos, como já feito pela Lei Pelé (Lei 9615/98), estendendo-a de forma plena à promoção da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

"Nosso intuito é protegê-los, especialmente do chamado marketing de associação, também chamado de marketing de emboscada, em que outros os utilizam sem autorização dos organizadores, tentando sugerir às pessoas sua vinculação ao evento" - explica.

A proposta define quais são os objetos de direito de cada entidade relacionada à Copa do Mundo - a Fifa, os mantenedores dos direitos da Fifa e organizadores dos eventos, assim como a CBF e seus patrocinadores. Também estabelece uma lista de termos que, nesse período, poderão ser usados apenas por tais entidades. Durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederações até trinta dias após o término do evento as seguintes expressões são de uso privativo da:

 Fifa                              CBF e seus patrocinadores

 

- Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - Seleção 

                                            Brasileira de Futebol

- Copa do Mundo da FIFA 2014 - Seleção Brasileira

- Copa do Mundo da FIFA -                  Seleção

- Copa do Mundo de Futebol - Seleção Canarinho

- Copa do Mundo -      Equipe Brasileira de Futebol

- Copa do Mundo de 2014 -         Equipe Brasileira

- Copa do Mundo do Brasil -       Equipe Canarinho

- Copa de 2014

- Copa 2014

- Copa

- Brasil 2014

- BRA 2014

- BR 2014

- Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013

- Copa das Confederações da FIFA 2013

- Copa das Confederações da FIFA

- Copa das Confederações de Futebol

- Copa das Confederações

- Copa das Confederações de 2013

- Copa das Confederações do Brasil

- Copa de 2013

- Copa 2013

- Copa

- Brasil 2013

- BRA 2013

- BR 2013

- Combinações ou derivações similares das denominações anteriores

 

 

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

 

 

 

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...